12 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    40/18.3YREVR

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos

  2. TRE

    4217/19.6T9STB-A.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    concreta situação em apreciação nestes autos não configura uma situação de “Escusa” (artigo 43º do C. P. Penal), mas sim um caso de “Impedimento”, por “participação” da Exmª Juíza ... Exmª Juíza não pode intervir no julgamento) e não perante uma situação de “escusa” (a questão colocada à nossa apreciação, face à entrada em vigor da Lei nº 94/2021

  3. TREcitado por 3

    309/23.5PAVRS.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    agentes da PSP, enquanto órgão de polícia criminal, do regime de impedimentos, recusas e escusas do CPP, é também verdade que não deixa de o fazer, com as devidas adaptações

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 63/2008

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    incompatibilidades, a consagração de casos de impedimentos e a definição de situações de escusa e suspeição, susceptíveis de porem em causa a isenção do titular de órgão ou agente ... imparcialidade; 9.ª – Verificada a situação referida na conclusão anterior, a decisão (sobre a escusa e a matéria em causa) deve ser assumida pelo Ministro respectivo, detentor originário das competências

  5. TCASsó sumário

    2158/24.4BEPRT-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa