463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: MOISÉS SILVA
I - O artigo 10.º n.º 4 do Código das Expropriações
Relator: PEDRO MARTINS
Uma vez aprovada uma medida de recuperação, que impeça o credor de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99