3370/23.9BELSB-A
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige-se a “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso ... renda acessível, a mera circunstância de o agregado habitacional ser composto por duas pessoas adultas não lhe dá direito à atribuição de uma habitação de tipologia T2, prevendo