Parecer n.º 45/1990
Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alineas a) e b), da Lei n
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Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alineas a) e b), da Lei n
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”. Face a tal distinção, o regime
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Desconhecendo-se qual o volume de negócios da presente empreitada para a contabilidade e capacidade financeira de qualquer das empresas que integram o consórcio externo, fica por demonstrar qual
Relator: ESTEVES REMÉDIO
fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
É à Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Está impedido de depor como testemunha quem já tenha tido intervenção
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso