844/2001
Relator: OLIVEIRA MENDES
razões e fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual
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Relator: OLIVEIRA MENDES
razões e fundamentos que lhe subjazem. II - O facto de alguém, designadamente o advogado do arguido, do assistente ou da parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual
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