Parecer n.º 75/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 2 - Salvo o disposto no nº 2 do artigo 32º ... Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, o exercício em acumulação de actividades privadas carece de autorização prévia do membro do Governo competente, a qual só pode ser concedida