91-0503
Relator: BRAVO SERRA
outro lado, e ainda no plano material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos ... caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal para a forma de cujo pagamento nunca poderia ter lugar a autorização do Ministro das Finanças