94-0128
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Quer face ao texto primitivo da Constituição, quer face ao texto
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Quer face ao texto primitivo da Constituição, quer face ao texto
Relator: RAUL MATEUS
Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional geral ou comum, constitucionalmente recebido pelo n. 1 daquele artigo 8. IV - As referidas normas ... quaisquer decisões em relação as quais o legislador resolva estender o "programa" constitucional. XIX - Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria decisão sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... classificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes, e não como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n