91-0503
Relator: BRAVO SERRA
não e inconstitucional. II - Em primeiro lugar, tal norma, não colidindo com a alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, não e organicamente inconstitucional - quer se entenda ... Constituição, não e materialmente inconstitucional. IV - Com efeito, tal norma não esvazia o conteudo da função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial