01847/04.4BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
instaurar não deverá ter outra intervenção decisiva nesse procedimento. 3 . A reunião na mesma pessoa da qualidade de ofendido e de autor do acto que manda instaurar o procedimento disciplinar ... não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém, o titular do órgão