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  1. TCANsó sumário

    01847/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    instaurar não deverá ter outra intervenção decisiva nesse procedimento. 3 . A reunião na mesma pessoa da qualidade de ofendido e de autor do acto que manda instaurar o procedimento disciplinar ... não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém, o titular do órgão