TCANsó sumário
01847/04.4BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas separadamente por diferentes órgãos e o autor do acto que o manda instaurar não deverá ter outra intervenção decisiva nesse procedimento ... reunião na mesma pessoa da qualidade de ofendido e de autor do acto que manda instaurar o procedimento disciplinar, por si só, não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica