01847/04.4BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências para as distintas fases de instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas ... procedimento disciplinar, por si só, não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém