TRG
1466/24.9T8VNF-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
responder aos temas da prova de forma correcta, tal meio de prova revela-se essencial; 3. A decisão oficiosa de produção da prova pericial no contexto destes autos não implica
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
responder aos temas da prova de forma correcta, tal meio de prova revela-se essencial; 3. A decisão oficiosa de produção da prova pericial no contexto destes autos não implica
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
acto que manda instaurar o procedimento disciplinar, por si só, não ofende o conteúdo essencial da posição jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
I - A imparcialidade deve ser apreciada de acordo com um teste subjectivo