TCASsó sumário
336/10.2BEFUN
Relator: JORGE CORTÊS
manifesta improcedência de impugnação da liquidação de IMI, impeditivo da convolação dos autos de oposição nos autos de impugnação, o facto de a causa de pedir se centrar na ilegalidade
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Relator: JORGE CORTÊS
manifesta improcedência de impugnação da liquidação de IMI, impeditivo da convolação dos autos de oposição nos autos de impugnação, o facto de a causa de pedir se centrar na ilegalidade
IMI; terrenos para construção; determinação do VPT; revisão do acto tributário - artigos
IMI. Revisão do ato tributário. Impugnação do valor patrimonial tributário. Ato de
IMI; valor patrimonial tributário; terrenos para construção; revisão oficiosa