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  1. TCASsó sumário

    1894/18.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    nº4 do RGIT não foi endereçada ao Recorrente em seu nome pessoal, nem na qualidade de responsável solidário e subsidiário, e não resultando, tão-pouco, provado que já existam processos ... reconhecimento da prescrição de dívidas tributárias. IV-A ilegitimidade substantiva distingue-se da ilegitimidade processual, sendo conceptualmente distintas. Se a relação material controvertida tal como foi configurada pelo Recorrente