00020/04
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
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Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. VII. Não vigora o princípio da tipicidade das formas processuais enquanto entendido como apenas sendo possível a tutela jurisdicional
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
relação material controvertida; II.2- tal entendimento não é contrário ao princípio da tutela jurisdicional efectiva, decorrente da garantia de acesso ao direito e aos tribunais, pois que, se a interpretação ... não contém; II. 3-o princípio pro actione tem de ser temperado por outros igualmente relevantes, tais como, o da tipicidade dos trâmites processuais, da economia e celeridade processuais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Apenas podem ser partes no processo de revisão de sentença estrangeira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo