01174/06
Relator: José Correia
figura do sigilo bancário, duas vertentes, uma de salvaguarda de interesses privados, impedindo a devassa da intimidade da vida privada (art. 26° da CRP), outra, de salvaguarda de interesses públicos ... julgou sem efeito os actos por aquele praticados e o condenou nas custas processuais. XII)- No caso em apreço a procuração/documento não está nos autos e inexiste declaração negocial