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  1. TRG

    3315/23.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    litisconsórcio voluntário a sociedade concessionária do transporte de energia eléctrica pretendida demandar por factos resultantes da sua actividade (colocação de poste e de linhas de muito alta tensão ... precisamente por não integrarem a mesma relação material controvertida). III. Existindo uma dúvida fundada sobre o sujeito da relação material controvertida admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária, isto

  2. TCASsó sumário

    01942/06

    Relator: Fonseca da Paz

    Portuguesa, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não é titular da relação material controvertida, carecendo, por isso, de legitimidade passiva, ainda que tenha poderes de tutela sobre o titular ... verifique uma situação de incerteza objectiva àcerca da existência do direito ou do facto. III - Existe interesse em agir quando o direito cujo reconhecimento se pretende não depende de requerimento