TCANsó sumário
00330/04.2BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra