00330/04.2BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
Relator: FELIZARDO PAIVA
não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegado que por algum modo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
este tipo de acidentes que apenas o empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, verificadas determinadas circunstâncias, podem ser responsabilizados
Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de terem caído azulejos da fachada de um edifício
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: GABRIELA CUNHA
exprime-se pela utilidade derivada da procedência da acção”. Ora, como é sabido, o contrato de seguro garante a responsabilidade do tomador do seguro, dos sujeitos da obrigação de segurar