TRG
1818/20.3T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
provado nestes autos mediante certificado emitido pelo Registo Civil (prova vinculada nos termos do art.º 2º do Código de Registo Civil), sendo insuficiente a sentença criminal que deu como ... exequente e estando pendente acção com vista à justificação judicial desse óbito ou procedimento administrativo com o mesmo objecto, deve ser deferida a suspensão da instância até decisão dessa acção