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  1. TRG

    1818/20.3T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    provado nestes autos mediante certificado emitido pelo Registo Civil (prova vinculada nos termos do art.º 2º do Código de Registo Civil), sendo insuficiente a sentença criminal que deu como ... exequente e estando pendente acção com vista à justificação judicial desse óbito ou procedimento administrativo com o mesmo objecto, deve ser deferida a suspensão da instância até decisão dessa acção