00980/23.8BEPRT
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente ... processo judicial tributário não está preenchido o pressuposto processual de legitimidade para deduzir impugnação quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário, nem titular