319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
aprovação da deliberação impugnada através de voto favorável à mesma. 3. Incumbe à parte interessada na validade e eficácia da deliberação o ónus de prova de que o impugnante votou
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Relator: JORGE SEABRA
aprovação da deliberação impugnada através de voto favorável à mesma. 3. Incumbe à parte interessada na validade e eficácia da deliberação o ónus de prova de que o impugnante votou
Relator: FONSECA DA PAZ
cada um deles à decisão da situação de cada um dos recorrentes hierárquicos, o interessado que não interpôs recurso hierárquico, ao deixar sanar os vícios de que o acto ... padecia, ficou inibido de requerer a execução daquele acórdão. IV – Não podendo o referido interessado invocar a posição de exequente, também não podia retirar qualquer efeito útil da anulação
Relator: Rui Pereira
lesar a posição jurídica dos requerentes, que nem sequer possuíam a posição de interessados no procedimento e, por outro lado, se só em 22-10-2007 – portanto, em reunião subsequente ... sido lesado...”, o que vale por dizer que, por via de regra, o interessado só pode impugnar um acto se o mesmo for lesivo dos seus direitos e interesses legalmente
Relator: Coelho da Cunha
benefício resultante da anulação do acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - São ... antiguidade, com a consequente alteração do escalão e do vencimento. IV - Concorrendo os interessados médicos a um concurso desta natureza, o Tribunal não erra de direito ao declarar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Instaurada ação com vista à obtenção do pagamento de benfeitorias em
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção