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  1. TRG

    5031/21.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do art. 2091º/1 do CC. II – Diversamente