TCANsó sumário
02223/23.5BEPRT
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
configura o autor. II – Pretendendo a impugnante discutir a legalidade da repercussão efectivada pelos fornecedores de produtos petrolíferos, alegando que suportou o encargo do tributo por repercussão, tem legitimidade processual