11093/02
Relator: Coelho da Cunha
I - No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência
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Relator: Coelho da Cunha
I - No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência
Relator: Ana Patrocínio
artigos 9.º e 152.º e seguintes do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o artigo 276.º do CPPT
Relator: JOSÉ CORREIA
declaração de ilegalidade da mesma, o que tanto basta para ter como preenchido o conceito de legitimidade activa vertida no artigo 63º da LPTA. VIII.- É que não faria sentido
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação destinada à restituição de quantia de que se afirma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular