2492/24.3T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
estado de saúde da requerida/beneficiária a incapacita de formular validamente a vontade, ou que exista fundamento atendível que justifique o suprimento do consentimento, é uma questão
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Relator: MANUEL BARGADO
estado de saúde da requerida/beneficiária a incapacita de formular validamente a vontade, ou que exista fundamento atendível que justifique o suprimento do consentimento, é uma questão
Relator: FONTE RAMOS
exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito
Relator: LURDES TOSCANO
vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos em nome daquela
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal