TRE
2492/24.3T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento