2492/24.3T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
legitimidade do substituto e a questão da legitimidade do beneficiário não podem merecer respostas díspares por via da duplicidade de critérios utilizados. Se o próprio beneficiário requerer o acompanhamento
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Relator: MANUEL BARGADO
legitimidade do substituto e a questão da legitimidade do beneficiário não podem merecer respostas díspares por via da duplicidade de critérios utilizados. Se o próprio beneficiário requerer o acompanhamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
hierarquia dos sucessíveis à titularidade das relações jurídicas do autor da herança e a resposta afirmativa a esse chamamento, a herança diz-se jacente; II – A herança jacente não dispõe
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
não de por a seu "exclusivo cargo o "onus" de "subscrever" e apresentar" a resposta, mas tão-so o de "promover" a sua apresentação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial