01215/11.1BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
segundo o disposto no artigo 142.º, n.º 5 do CPTA. III - Os requisitos para verificação de ocorrência de repetição da causa, qualificada como litispendência, devem ser aferidos ... CPTA não impede que na acção administrativa especial o respectivo pedido seja julgado improcedente, quando apenas em fase de recurso jurisdicional foi detectada a falta de indicação/citação