349/21.9T8CNF-A.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
art.373, nº 1, d), do CPC, para o caso, determina a extinção do procedimento cautelar. 3. Em caso de absolvição da instância, o cautelar caduca após o trânsito em julgado ... passivo, então também terão de modificar o lado passivo do cautelar, o que se fará necessariamente com novo procedimento. (Sumário elaborado pelo Relator