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  1. TRC

    349/21.9T8CNF-A.C2

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    art.373, nº 1, d), do CPC, para o caso, determina a extinção do procedimento cautelar. 3. Em caso de absolvição da instância, o cautelar caduca após o trânsito em julgado ... passivo, então também terão de modificar o lado passivo do cautelar, o que se fará necessariamente com novo procedimento. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. JPsó sumário

    35/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    possível ao Tribunal aferir se foi contratualizada alguma franquia ou não. Por conseguinte, à cautela, entende-se estar na presença de um litisconsórcio necessário, que não foi devidamente respeitado ... 578º, todos do CPC. Custas pela parte vencida – o ora Demandante, devendo proceder ao pagamento da taxa da 2ª parcela (€35,00), no prazo de 3 dias úteis, sob pena