TRG
296/04.9TAGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
imputado e, em consequência, do pedido de indemnização civil, II- À parte civil está reservada a faculdade de recorrer apenas relativamente a aspectos que se prendam com a acção civil ... todos do C.P.Penal, assim interpretados, não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, do acesso ao direito e do direito de intervir no processo penal, ínsitos nos arts.13