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  1. TRG

    296/04.9TAGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    imputado e, em consequência, do pedido de indemnização civil, II- À parte civil está reservada a faculdade de recorrer apenas relativamente a aspectos que se prendam com a acção civil ... todos do C.P.Penal, assim interpretados, não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, do acesso ao direito e do direito de intervir no processo penal, ínsitos nos arts.13