5215/20.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
permitem uma apreciação ética dos depoimentos, a convicção probatória, máxime se alicerçada em prova pessoal, apenas pode ser censurada se patentemente desconforme a tal prova e à demais produzida
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Relator: CARLOS MOREIRA
permitem uma apreciação ética dos depoimentos, a convicção probatória, máxime se alicerçada em prova pessoal, apenas pode ser censurada se patentemente desconforme a tal prova e à demais produzida
Relator: MATA RIBEIRO
declaratória da sua insolvência se estiver em situação de revelia absoluta, não tendo sido pessoalmente citada (artigo 40º, n.º 1, alínea a), do CIRE
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível