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  1. JPsó sumário

    99/2017-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    venire contra factum proprium”, além de ter deduzido o incidente de intervenção principal provocada das Companhias de Seguros “C” e “D”, o qual não foi admitido, conforme consta no despacho ... partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer, para além da que infra se analisará. Procedeu