TRE
97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... reiterada e uniforme do STA, assumiu a posição de executada com todos os direitos processuais inerentes, não podendo, por isso, usar dos embargos de terceiro, por não ser terceiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que