5215/20.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário ... desconforme a tal prova e à demais produzida. VI – A usucapião prevalece sobre qualquer modo de aquisição de direitos, e molda-os e define-os nos exatos termos dos factos