836/20.6T8VVD.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e o pagamento dos serviços de interesse comum recaem sobre os condóminos, cada um contribuindo na proporção do valor das suas ... coisas comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. III - O que conta é a destinação objetiva das coisas comuns, isto