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  1. TRC

    2180/21.2T8SRE-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece