116/08.5GTSTB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
instrução requerida pelo arguido apenas é admissível quando tenha por objecto os factos imputados ao próprio arguido requerente da instrução, constantes da acusação pública e/ou da acusação apresentada pelo assistente ... vista a obter a pronúncia de outra pessoa quanto ao crime que lhe foi imputado, em que evidentemente não surge como ofendido nem tem a possibilidade de se constituir assistente