212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção de culpa. Atentos os factos dados como provados, ficou demonstrado que as infiltrações ocorridas nos tetos da casa de banho, e paredes ... Outubro do mesmo ano. Nessa resposta, o Demandado reconhece a sua responsabilidade e fornece o contacto telefónico de um técnico para proceder à eliminação das infiltrações. A 26 de Outubro
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
mail a solicitar a devolução da quantia entregue; O. No mesmo dia, a Demandada forneceu o NIB do Demandante a “F” tendo esta solicitado à Demandada o respetivo IBAN ... época do Demandante que este fornecesse o respetivo IBAN e SWIFT; Q. Até à presente data, o Demandante não forneceu os dados solicitados pela Demandada no item anterior