1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos ... não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário