TCASsó sumário
05605/01
Relator: Francisco Rothes
vigor à data, nomeadamente - não o é na alínea c) pois a falsidade aí prevista reporta-se exclusivamente à desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja
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Relator: Francisco Rothes
vigor à data, nomeadamente - não o é na alínea c) pois a falsidade aí prevista reporta-se exclusivamente à desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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