839/12.4T2AVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, não é ilícita se o reclamante exerceu legitimamente o direito de reclamação ... exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou quando ignora com culpa que são falsos