1346/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
casamento no regime da separação de bens já posteriormente à entrada em vigor do NRAU. 2 - Ao membro de união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
casamento no regime da separação de bens já posteriormente à entrada em vigor do NRAU. 2 - Ao membro de união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da