42 resultados

  1. TRG

    1962/19.0T8BCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    343º, nº 1 do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos constitutivos do seu direito. II - Visando a pretensão do autor paralisar os efeitos da justificação ... factos materiais da usucapião. III - Não se pode concluir pela aquisição do direito de propriedade por usucapião, quando não se prova uma relação de facto entre a pessoa

  2. TRE

    116/08.5GTSTB-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Nomeadamente, a instrução requerida pelo arguido apenas é admissível quando tenha por objecto os factos imputados ao próprio arguido requerente da instrução, constantes da acusação pública e/ou da acusação apresentada ... não é possível requerer a abertura de instrução relativamente a factos que nunca foram objecto de inquérito ou a pessoas sobre cuja eventual responsabilidade criminal não exista posição expressa

  3. TCANsó sumário

    00033/18.0BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    41/2016, de 01/08, passam a ser sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade ... determinar quem é o responsável pelo pagamento do imposto; não carecendo todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto

  4. TCANsó sumário

    03258/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    CPPT dispõe que a oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo ... regime das liquidações sujeitas às regras do CPPT e da LGT, pois que o facto de tais dívidas serem cobradas coercivamente não lhes muda a natureza transformando-as em dívidas

  5. TRE

    97/02.9TAORQ.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    pela acusação e terminando na sentença. Fora destes casos, a notificação é feita na pessoa do defensor ou advogado, os quais exercem os direitos que a lei lhes reconhece ... Assento nº 8/99”, pela ilegitimidade daqueles para recorrer visando uma alteração da matéria de facto, uma alteração da qualificação jurídica e um agravamento da pena imposta ao arguido