00033/18.0BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
carecendo todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não
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Relator: ANA PATROCÍNIO
carecendo todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não
Relator: Francisco Rothes
respectivas conclusões o recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não ... não ter sido a requerente da respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a