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  1. TCANsó sumário

    00033/18.0BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    carecendo todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não

  2. TCASsó sumário

    05605/01

    Relator: Francisco Rothes

    respectivas conclusões o recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não ... não ter sido a requerente da respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas