TCASsó sumário
05605/01
Relator: Francisco Rothes
respectivas conclusões o recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não ... não o é nas alíneas g) e h) pois se refere à legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda (vício de violação de lei por erro na determinação