1809/25.8T8STR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
saúde mental afasta o recurso de despachos interlocutórios em sentido estrito, mas admite a recorribilidade de decisões finais e daquelas que são susceptíveis de afectar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos ... determinado sujeito solicitar o internamento involuntário de pessoa eventualmente afectada por doença mental, conduz necessária e inevitavelmente à extinção da instância. 5 – Na reclamação contra a não admissão de recursos