428/19.2T8CMN.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial para que o juiz possa pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência da ação, para que possa proferir decisão ... outra não efetuar a prestação que lhe cabe, ou seja, tem somente um efeito dilatório: a possibilidade de realização da prestação em momento ulterior, quando seja recebida a contraprestação