212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
solicita, através dos ofícios daquele causídico, que tal montante lhe seja devolvido, indicando o respetivo NIB para esse efeito. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Questão Prévia: da ilegitimidade passiva O caso dos autos ... mínimo de € 150 000. Tal seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas, dos seus representantes